Despacho nº 2.160/2025
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DESPACHO Nº 2.160, DE 17 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.020529/2025-00, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.798 , de 10 de junho 2025, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 135.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1798/2025 de 10/06/2025 - Norma em vigor