Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.164/2025

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 2.164, DE 18 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.901374/2008-01 DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Fortaleza, com 15.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.035274-8.01, de titularidade da empresa Fortaleza Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.167.664/0001-14, localizada no rio Iapó, integrante da sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Tibagi, estado do Paraná, e (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, a atualização do Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da reisão da Garantia Física do empreendimento;

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.08.2025, seção 1, p. 78, v. 163, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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