Despacho nº 2.164/2026
DECIDE:(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Canelões Mirim 1 a 10, localiza...
DESPACHO Nº 2.164, DE 15 DE JUNHO 2026
O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto no inciso XLII do
Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no
Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.016996/2026-16,
DECIDE:
(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Canelões Mirim 1 a 10, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, em favor da empresa RENOBRAX FRONTEIRA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.903.072/0001-75, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
ALVARO FAGUNDES MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.06.2026, seção 1, p. 173, v. 164, nº 111.
ANEXO EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
CANELÕES MIRIM 1 EOL.CV.RS.076592-9.01 - 33.37108100 - 53.23675700 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 2 EOL.CV.RS.076593-7.01 - 33.36711300 - 53.25237800 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 3 EOL.CV.RS.076594-5.01 - 33.38326500 - 53.27793500 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 4 EOL.CV.RS.076595-3.01 - 33.39736900 - 53.24254700 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 5 EOL.CV.RS.076596-1.01 - 33.41587700 - 53.29774700 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 6 EOL.CV.RS.076597-0.01 - 33.40504200 - 53.26607400 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 7 EOL.CV.RS.076598-8.01 - 33.39560200 - 53.28738500 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 8 EOL.CV.RS.076599-6.01 - 33.45563900 - 53.32842300 Santa Vitória do Palmar/RS 32.000,00
CANELÕES MIRIM 9 EOL.CV.RS.076600-3.01 - 33.42647100 - 53.30182900 Santa Vitória do Palmar/RS 40.000,00
CANELÕES MIRIM 10 EOL.CV.RS.076601-1.01 - 33.44533800 - 53.30467100 Santa Vitória do Palmar/RS 40.000,00
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.