Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.169/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 2.640,00 kW cada, totalizando 5.280,00 kW de capacidade instalada, da PCH ...

DESPACHO Nº 2.169, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.016955/2026-11,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 2.640,00 kW cada, totalizando 5.280,00 kW de capacidade instalada, da PCH Saldanha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RO.002569-0.01, localizada no município de Alta Floresta d´ Oeste no estado de Rondônia, de titularidade da Hidroluz Centrais Elétricas Ltda, para início da operação comercial a partir de 17 de junho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 112.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.