Despacho nº 2.170/2026
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 a UG05 de 100,00 kW cada, totalizando 500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Pe...
DESPACHO Nº 2.170, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.016972/2026-59,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG05 de 100,00 kW cada, totalizando 500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Perim Marataizes, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.076342-0, localizada no município de Marataizes no estado de Espírito Santo, de titularidade da Osvaldo Perim Supermercados Ltda, para início da operação em teste a partir de 17 de junho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 112.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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