Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.171/2025

DECIDE:(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00390-1056/2017...

DESPACHO Nº 2.171, DE 21 DE JULHO DE 2025

(Não conhece do pedido de medida cautelar (efeito suspensivo ativo) apresentado pela Odata Brasil Ltda no Recurso Administrativo pelo Despacho nº 2281 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 6.829 , de 4 de maio de 2023, com base no que consta no Processo n.º: 48500.023132/2025-61,

DECIDE:

(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00390-1056/2017, cuja proponente é a Enel Distribuição São Paulo S.A, CNPJ: 61.695.227/0001-93, no valor total de R$ 1.984.117,62 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo.

Tabela 1. Valores a reconhecer.

Empresa Valor Reconhecido (R$) Valor Glosado (R$)

ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S.A R$ 1.984.117,62 0,0

COOPERADA: N/A - -

Total R$ 1.984.117,62 0,0

PAULO LUCIANO DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 143.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2281/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.