Despacho nº 2.177/2026
DECIDE:Conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Rodeio Energética S.A, inscrita no CNPJ nº 22.416.656/0001...
DESPACHO Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso VI do art. 1º. Portaria nº 6.825 e do inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.031222/2025-26,
DECIDE:
Conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Rodeio Energética S.A, inscrita no CNPJ nº 22.416.656/0001-22) em face do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia nº 0014/2025-SFT, reconhecendo 49 (quarenta e nove) dias como circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rodeio, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.035530-5.01, outorgada por meio da Portaria nº 200 , de 4 de maio de 2020, localizada nos municípios de Bendito Novo e Rodeio, no estado de Santa Catarina.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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