Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.178/2026

DECIDEaplicar penalidade de advertência à Rodeio Energética S.A. (CNPJ nº 22.416.656/0001-22), pelo descumprimento do cronog...

DESPACHO Nº 2.178, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.031222/2025-26,

DECIDE

aplicar penalidade de advertência à Rodeio Energética S.A. (CNPJ nº 22.416.656/0001-22), pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rodeio (CEG PCH.PH.SC.035530-5.01) constatado no Termo de Intimação de Penalidade Editalícia nº 0014/2025-SFT, com fundamento na Cláusula 16.4 do edital do Leilão nº 004 /2019-ANEEL.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.

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