Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.181/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 100,00 kW cada, e UG3, de 50,00 kW, totalizando 250,00 kW de capacidade i...

DESPACHO Nº 2.181, DE 22 DE JULHO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017945/2025-12,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 100,00 kW cada, e UG3, de 50,00 kW, totalizando 250,00 kW de capacidade instalada, da UFV LATICINIOS UNIAO I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MA.074977-0.01, localizada no município de Açailândia no estado de Maranhão, de titularidade da Laticínios Uniao do Brasil Ltda, para início da operação em teste a partir de 23 de julho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 137.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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