Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.183/2025

DECIDE:Conhecer do requerimento interposto pela Amazon Fruits Ltda, CPN 04.298.381/0001-98, de cancelamento da cobrança por ...

DESPACHO Nº 2.183, DE 21 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903773/2024-19,

DECIDE:

Conhecer do requerimento interposto pela Amazon Fruits Ltda, CPN 04.298.381/0001-98, de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora nº 1257072, objeto do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 4363753, e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial efetue a cobrança da diferença de consumo decorrente da irregularidade constatada no TOI nº 4363753, com base inciso IV do

Art. 595 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

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