Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.187/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, explorar a UFV Boaventura, CEG nº UFV.RS.RJ....

DESPACHO Nº 2.187, DE 2 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.011641/2026-22,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, explorar a UFV Boaventura, CEG nº UFV.RS.RJ.075590-7.01, localizada no município de Itaboraí, no estado do Rio de Janeiro, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Estabelecer que a UFV Boaventura não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 130.

ANEXO

Central Geradora Fotovoltaica Boa Ventura

Código de Empreendimento de Geração UFV.RS.RJ.075590 - 7 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 5757

Coordenadas Latitude: - 22.65137000 Longitude: - 42.86933000

Município Itaboraí Estado RJ

Unidade Geradora (UG) 54 Potência (KW) 250

Potência Instalada (kW) 13.500

Potência Líquida (kW) Não se aplica (empreendimento não injetará energia na rede)

Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica (empreendimento não injetará energia na rede)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.