Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.189/2026

DECIDEaplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 3.126.250,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e...

DESPACHO Nº 2.189, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.035041/2025-79,

DECIDE

aplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 3.126.250,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) à Açucareira Quatá (CNPJ nº 60.855.574/0001-73), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termoelétrica - UTE Barra Grande 2, com fundamento na cláusula 16.4.4, alínea "c2" do Edital do Leilão nº 06 /2021-ANEEL.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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