Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.190/2025

DECIDE:(i) estabelecer o valor de R$ 18.041.692,28, a preço de junho de 2025, a ser acrescido à Parcela de Ajuste a ser paga...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 2.190, DE 22 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.905499/2012-89,

DECIDE:

(i) estabelecer o valor de R$ 18.041.692,28 R$ 31.004.687,42 , a preço de junho de 2025, a ser acrescido à Parcela de Ajuste a ser paga no ciclo 2026-2027 para a CPFL Transmissão S.A. - CPFL-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55 /2001, referente aos serviços de Operação e Manutenção prestados nas instalações recebidas da antiga AES Uruguaiana no período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, conforme determinado pelo Despacho nº 1.922 , de 24 de junho de 2025. (Redação dada pelo Despacho nº 2484 /2025)

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2484/2025 de 19/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 55/2001 de 01/10/2001 - Norma em vigor