Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.197/2026

DECIDE:(i) deferir parcialmente o pleito da Amazonas Energia S.A. CNPJ nº 02.341.467/0001-20, no sentido de manter a autoriz...

DESPACHO Nº 2.197, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.007933/2026-61,

DECIDE:

(i) deferir parcialmente o pleito da Amazonas Energia S.A. CNPJ nº 02.341.467/0001-20, no sentido de manter a autorização em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56 não aplique o limite temporal previsto no

§5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016 /2022, por mais 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação; e (ii) negar o pleito para que os repasses dos custos das flexibilizações, decorrentes da cláusula sexta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001 /2019-ANEEL, sejam feitos na mesma data da liquidação do Mercado de Curto Prazo, mantendo-se a decisão tomada pela Diretoria na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de maio de 2026, que definiu o pagamento nº 10º (décimo) dia útil do mês subsequente às competências processadas pela CCEE.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 112.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão nº 1/2019 de //