Despacho nº 2.200/2025
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Caraguá Luz S.A. SPE (CNPJ nº 22.581.495/0001-22) em ...
DESPACHO Nº 2.200, DE 22 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.906126/2023-88,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Caraguá Luz S.A. SPE (CNPJ nº 22.581.495/0001-22) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP; (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) determinar que a EDP SP realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de Iluminação Pública (IP), descontados os valores já devolvidos, e (ii.2) determinar que a EDP SP realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 138.
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