Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.200/2026

DECIDE:declarar extinto o pedido de medida cautelar, sem análise do mérito, em razão do arquivamento do referido processo, c...

DESPACHO Nº 2.200, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.021952/2025-19,

DECIDE:

declarar extinto o pedido de medida cautelar, sem análise do mérito, em razão do arquivamento do referido processo, conforme decisão proferida pela SMA no Despacho nº 3.277 /2025.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 113.

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