Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.213/2025

DECIDEpor conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, cadastr...

DESPACHO Nº 2.213, DE 22 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processos nº 48500.900188/2019-08; 48500.905779/2020-05; 48500.901634/2024-51; 48500.901635/2024-03; 48500.901636/2024-40; 48500.901637/2024-94; 48500.905569/2023-51,

DECIDE

por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº 3.018 , de 7 de outubro de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes à: (i) extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-143 (SE Mairiporã); (ii) extensão de prazo de execução do empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista); e (iii) extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE Porto Ferreira).

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3018/2024 de 07/10/2024 - Norma em vigor