Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.214/2025

DECIDE:não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A, CNPJ 09.478.309/0001-66, em face do Desp...

DESPACHO Nº 2.214, DE 22 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.008336/2025-72,

DECIDE:

não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A, CNPJ 09.478.309/0001-66, em face do Despacho nº 1.735 , de 10 de junho de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica - UTE BBF Baliza.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1735/2025 de 10/06/2025 - Norma em vigor