Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.215/2025

DECIDE:por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos ag...

DESPACHO Nº 2.215, DE 22 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.021446/2025-20,

DECIDE:

por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A, cadastrada sob o CNPJ 02.328.280/0001-97 Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 e Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern cadastrada sob o CNJ 08.324.196/0001-81 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

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