Despacho nº 2.216/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de En...
DESPACHO Nº 2.216, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.015961/2026-51,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, CNPJ nº 52.007.076/0001-42, a área de terra de 31 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Recife II - Bongi C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 14,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Recife II à Subestação Bongi, localizada nos municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015961/2026-51, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 116.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7101
UF Código Município Empreendimento
PE 2611606 LT 230 kV RECIFE II - BONGI
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 43,8269 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CFT2403803663 31 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
NÃO
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
57 - 8,06222 - 34,93015
58 - 8,06220 - 34,93061
59 - 8,06233 - 34,93157
60 - 8,06268 - 34,93241
61 - 8,06298 - 34,93311
62 - 8,06331 - 34,93391
63 - 8,06366 - 34,93472
64 - 8,06419 - 34,93540
65 - 8,06465 - 34,93647
66 - 8,06505 - 34,93742
67 - 8,06547 - 34,93835
68 - 8,06546 - 34,93922
69 - 8,06911 - 34,94815
70 - 8,06994 - 34,95058
71 - 8,07455 - 34,96587
72 - 8,07536 - 34,96802
73 - 8,07607 - 34,97059
74 - 8,07671 - 34,97282
75 - 8,07710 - 34,97492
76 - 8,07747 - 34,97708
77 - 8,07769 - 34,97856
78 - 8,07808 - 34,98085
79 - 8,07875 - 34,98242
80 - 8,07912 - 34,98466
81 - 8,07946 - 34,98668
82 - 8,07996 - 34,98898
83 - 8,08050 - 34,99129
84 - 8,08201 - 34,99505
85 - 8,08445 - 34,99891
86 - 8,08499 - 35,00011
87 - 8,08734 - 35,00753
88 - 8,08851 - 35,01160
89 - 8,08872 - 35,01328
90 - 8,08868 - 35,01446
91 - 8,08859 - 35,01569
92 - 8,08860 - 35,01644
93 - 8,08877 - 35,01698
94 - 8,08910 - 35,01755
95 - 8,08984 - 35,01861
96 - 8,09020 - 35,01942
97 - 8,09044 - 35,02022
98 - 8,09056 - 35,02115
99 - 8,09061 - 35,02517
100 - 8,09139 - 35,02566
101 - 8,09194 - 35,02541
102 - 8,09694 - 35,02484
103 - 8,10373 - 35,03227
104 - 8,10679 - 35,03377
105 - 8,10744 - 35,03392
106 - 8,10760 - 35,03274
107 - 8,10818 - 35,03295
108 - 8,10928 - 35,03307
109 - 8,11041 - 35,03319
110 - 8,11152 - 35,03328
111 - 8,11272 - 35,03329
112 - 8,11341 - 35,03353
113 - 8,11332 - 35,03379
114 - 8,11267 - 35,03357
115 - 8,11151 - 35,03356
116 - 8,11038 - 35,03347
117 - 8,10925 - 35,03335
118 - 8,10811 - 35,03322
119 - 8,10783 - 35,03312
120 - 8,10768 - 35,03427
121 - 8,10669 - 35,03404
122 - 8,10356 - 35,03250
123 - 8,09683 - 35,02514
124 - 8,09202 - 35,02569
125 - 8,09137 - 35,02598
126 - 8,09033 - 35,02533
127 - 8,09028 - 35,02117
128 - 8,09017 - 35,02027
129 - 8,08994 - 35,01951
130 - 8,08960 - 35,01875
131 - 8,08886 - 35,01770
132 - 8,08851 - 35,01709
133 - 8,08833 - 35,01649
134 - 8,08831 - 35,01568
135 - 8,08840 - 35,01444
136 - 8,08844 - 35,01329
137 - 8,08824 - 35,01166
138 - 8,08707 - 35,00761
139 - 8,08473 - 35,00021
140 - 8,08421 - 34,99905
141 - 8,08176 - 34,99517
142 - 8,08023 - 34,99137
143 - 8,07969 - 34,98904
144 - 8,07919 - 34,98673
145 - 8,07884 - 34,98471
146 - 8,07848 - 34,98250
147 - 8,07781 - 34,98093
148 - 8,07741 - 34,97861
149 - 8,07720 - 34,97713
150 - 8,07682 - 34,97497
151 - 8,07643 - 34,97289
152 - 8,07580 - 34,97066
153 - 8,07509 - 34,96811
154 - 8,07429 - 34,96596
155 - 8,06967 - 34,95067
156 - 8,06885 - 34,94825
157 - 8,06518 - 34,93927
158 - 8,06519 - 34,93841
159 - 8,06479 - 34,93753
160 - 8,06439 - 34,93658
161 - 8,06395 - 34,93555
162 - 8,06341 - 34,93486
163 - 8,06305 - 34,93402
164 - 8,06272 - 34,93322
165 - 8,06242 - 34,93252
166 - 8,06206 - 34,93165
167 - 8,06192 - 34,93062
168 - 8,06194 - 34,93014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.