Despacho nº 2.222/2025
DECIDEM:não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Mauê S.A. - Geradora e Fornecedo...
DESPACHO Nº 2.222, DE 23 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023 e pela Portaria nº 6.827 , de 2 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904295/2012-21, com base no pedido SEI nº 48500.012080/2025-06,
DECIDEM:
não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Mauê S.A. - Geradora e Fornecedora de Insumos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.004.149/0001-98, no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Alto Alegre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.037173-4.01, outorgada por meio da Portaria nº 176 , de 14 de abril de 2020 c/c REA nº 10.711 , de 7 de dezembro de 2021, localizada nos municípios de Capinzal e de Ouro, estado de Santa Catarina.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.07.2025, seção 1, p. 130, v. 163, nº 140.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 176/2020 de 14/04/2020 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 10711/2021 de 07/12/2021 - Norma em vigor