Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.232/2025

DECIDE:conhecer da reclamação interposta pela empresa Rapaduras Gaúcha Ltda, CNPJ nº 10.770.490/0001-69, no mérito, negar-lh...

DESPACHO Nº 2.232, DE 24 DE JULHO DE 2025

(Decisão mantida e Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda não conhecido pelo Despacho nº 1146 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901568/2024-19,

DECIDE:

conhecer da reclamação interposta pela empresa Rapaduras Gaúcha Ltda, CNPJ nº 10.770.490/0001-69, no mérito, negar-lhe provimento, e por conseguinte: (i) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE realize a reclassificação para a classe industrial, com revisão dos valores faturados, nos termos do art. 324 da REN 1.000 /2021; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1146/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.