Despacho nº 2.237/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A, inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para, co...
DESPACHO Nº 2.237, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º., inciso XVI, da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902874/2024-72,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A, inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para,
considerando a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE em sua 307ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2025: (i) aprovar o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SE.032228-8.01, no valor de R$ 968,27/MWh (novecentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos por megawatt-hora), resultado da aplicação dos parâmetros "A" e "B" do mês de junho de 2025 na Tabela do Anexo a este Despacho; (ii) informar que o CVU definido em "i" deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para despacho nos meses de setembro a dezembro de 2025, no que se refere aos parâmetros "A" e "B" da Tabela do Anexo;(iii) informar que o CVU atualizado conforme item "ii" deverá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2025, exclusivamente para fins de despacho para atendimento à ponta de carga e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS ocorra sem a antecedência prevista no art. 11 da Resolução Normativa nº 1.032 , de 26 de junho de 2022; e (iv) possibilitar que a Eneva S.A. redeclare, excepcionalmente para os meses de setembro a dezembro de 2025, para fins de aprovação pelo ONS, os valores dos parâmetros de Unit Commitment Térmico (UC) da UTE Porto de Sergipe I,
considerando as informações apresentadas na Carta ENV nº 041/2024, de 16/06/2025.
FELIPE ALVES CALABRIA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.07.2025, seção 1, p. 132, v. 163, nº 140.
ANEXO
Tabela: Referência para as atualizações mensais do CVU pela CCEE Ref. Descrição casas decimais valor
(A) Taxa de Câmbio Média da venda do dólar dos Estados Unidos da América divulgada pelo BACEN do mês "m-1", em [R$/US$] 4 cambiom - 1
(B) Média mensal das cotações dos dias úteis (Daily LNG markers) do mês "m-1", do Japan/Korea Marker - JKM, conforme publicado no Platts LNG Daily, em [US$/MMBTU] 4 JKMm-1
(C) Fator de ajuste para o combustível 4 1,2672
(D) Consumo Específico, em [MMBTU/MWh] 3 8,412
(E) Custos variáveis com o combustível (CVcomb) para o mês "m", em [R$/MWh] 2 (E) = A x B x C x D
(F) O&M variável, em [R$/MWh] 2 95,07
(G) Fator de incidência de Impostos 4 1,1120
(H) CVU para o mês "m", em [R$/MWh] 2 (H) = (E+F) x G
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.