Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.242/2025

Homologa, no Anexo I, Tabelas 1 e 2, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE

DESPACHO Nº 2.242, DE 25 DE JULHO DE 2025

O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada por meio do inciso VI do art. 3º. da Portaria nº 6.844 , de 1º de agosto de 2023, com fundamento no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, nas Resoluções Normativas nº 950 , de 23 de novembro de 2021, e nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905217/2020-53,

DECIDE:

(i) homologar, no Anexo I, Tabelas 1 e 2, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 2º trimestre de 2025, 1º trimestre de 2025 e 4º trimestre de 2024; (ii) homologar, no Anexo II, Tabela 3, os valores complementares de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 1º trimestre de 2025 e 4º trimestre de 2024; e (iii) divulgar no Anexo III, Tabela 4, a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 , de 2021.

PEDRO MELLO LOMBARDI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

Retificado no D.O. de 05.08.2025.

ANEXO I

Tabela 1 - Valores de reembolso solicitado e CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - 2º trimestre de 2025. EMPRESA REEMBOLSO SOLICITADO MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

CELPE 226.436,00 220.744,00 10.835.932/0001-08

CERMISSÕES 1.759,46 1.561,00 97.081.434/0001-03

CERTAJA 2.063,00 2.063,00 97.839.922/0001-29

CETRIL 18.600,00 17.050,00 49.313.653/0001-10

COPEL-DIS 3.733,70 2.149,00 04.368.898/0001-06

CRELUZ-D 2.111,39 1.561,00 91.950.261/0001-28

EQUATORIAL AL 9.085,02 8.219,78 12.272.084/0001-00

EQUATORIAL MA 240.760,68 215.116,12 06.272.793/0001-84

EQUATORIAL PA 9.950,26 9.085,02 04.895.728/0001-80

EQUATORIAL PI 70.517,06 67.921,34 06.840.748/0001-89

SULGIPE 5.742,54 5.096,01 13.255.658/0001-96

TOTAL 590.759,11 550.566,27

Tabela 2 - Valores de reembolso solicitado e CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - 1º trimestre de 2025. EMPRESA REEMBOLSO SOLICITADO MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

COOPERCOCAL 1.121,07 1.121,07 86.532.348/0001-45

TOTAL 1.121,07 1.121,07

ANEXO II

Tabela 3 - Valores de reembolso solicitado e CDE complementares a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE EMPRESA TRIMESTRE REEMBOLSO SOLICITADO (R$) MONTANTE DE CDE A REPASSAR (R$)* DESPACHOS ANTERIORES CNPJ

CETRIL 4º/2024 51.150,00 3.100,00 277 /2025 49.313.653/0001-10

CETRIL 1º/2025 20.150,00 1.550,00 1.301 /2025 49.313.653/0001-10

TOTAL 71.300,00 4.650,00

*Valores complementares aos já homologados em Despachos anteriores.

ANEXO III

Tabela 4 - Relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 /2021. EMPRESA TRIMESTRE UNIDADES CONSUMIDORAS CNPJ

CELPE 2º/2025 9328195, 9340573, 9326368, 7326381 10.835.932/0001-08

CETRIL 2º/2025 4779801 49.313.653/0001-10

CETRIL 4º/2024 4658101 4665301 49.313.653/0001-10

COPEL-DIS 2º/2025 114063869 04.368.898/0001-06

EQUATORIAL AL 2º/2025 7194722, 14157373 12.272.084/0001-00

EQUATORIAL MA 2º/2025 9307160, 7312057, 9305493, 7306803, 9307782, 8311063, 7311739, 000140754, 2000120291, 2000131266, 2000130845, 2000132236, 2000128440, 47297/01, 47045/01, 1740378, 1732927, 1744965, 1738340, 1737201, 1731487, 1698701, 1745760, 1739832, 1741886, 1734399, 1729560 06.272.793/0001-84

EQUATORIAL PA 2º/2025 2001421791, 2001424764 04.895.728/0001-80

EQUATORIAL PI 2º/2025 18558984, 2000166134, 2000137583, 2000141407, 2000196022, 2000188202 06.840.748/0001-89

SULGIPE 2º/2025 125759 13.255.658/0001-96

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 277/2025 de 31/01/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 1301/2025 de 28/04/2025 - Norma em vigor