Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.244/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distr...

DESPACHO Nº 2.244, DE 19 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.014009/2026-31,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /2018-ANEEL, a área de terra de 4 e 20,38 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN - Cacoal, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 44 km de extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno à Subestação Cacoal, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Cacoal, no estado de Rondônia; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014009/2026-31 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 118.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7063

UF Código Município Empreendimento

RO 1100189 LD 138 kV PIMENTA BUENO ELN - CACOAL

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 20 S (MER - 63) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 89,525400 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320250105032 20,38 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 11,607976 - 61,136708

2 - 11,607975 - 61,136515

3 - 11,609048 - 61,136508

4 - 11,609152 - 61,137663

5 - 11,605409 - 61,138020

6 - 11,605134 - 61,154011

7 - 11,602141 - 61,157030

8 - 11,596380 - 61,162239

9 - 11,592801 - 61,164107

10 - 11,576122 - 61,204437

11 - 11,575106 - 61,214469

12 - 11,566038 - 61,227914

13 - 11,560261 - 61,243896

14 - 11,550633 - 61,255715

15 - 11,549834 - 61,272987

16 - 11,549289 - 61,275156

17 - 11,548882 - 61,281578

18 - 11,549728 - 61,297406

19 - 11,540457 - 61,306588

20 - 11,538239 - 61,313926

21 - 11,536916 - 61,320238

22 - 11,532766 - 61,325968

23 - 11,528375 - 61,341401

24 - 11,521303 - 61,351748

25 - 11,511809 - 61,367675

26 - 11,513277 - 61,373971

27 - 11,507608 - 61,379829

28 - 11,495836 - 61,384461

29 - 11,485989 - 61,397080

30 - 11,479227 - 61,407872

31 - 11,475164 - 61,415496

32 - 11,474152 - 61,420415

33 - 11,471813 - 61,429510

34 - 11,465802 - 61,439926

35 - 11,465688 - 61,446419

36 - 11,460826 - 61,455026

37 - 11,460650 - 61,462413

38 - 11,460586 - 61,462412

39 - 11,460536 - 61,466607

40 - 11,460585 - 61,467051

41 - 11,461374 - 61,470744

42 - 11,461118 - 61,471115

43 - 11,454185 - 61,471160

44 - 11,453730 - 61,471224

45 - 11,453239 - 61,471208

46 - 11,452502 - 61,471207

47 - 11,451430 - 61,471225

48 - 11,451006 - 61,471218

49 - 11,450042 - 61,471192

50 - 11,449671 - 61,471155

51 - 11,449199 - 61,470995

52 - 11,447882 - 61,470440

53 - 11,447217 - 61,470139

54 - 11,445088 - 61,469230

55 - 11,444243 - 61,469705

56 - 11,444191 - 61,469766

57 - 11,439751 - 61,467865

58 - 11,439773 - 61,467804

59 - 11,438693 - 61,467183

60 - 11,438431 - 61,467646

61 - 11,437921 - 61,467317

62 - 11,438078 - 61,467070

63 - 11,438109 - 61,467090

64 - 11,437971 - 61,467306

65 - 11,438419 - 61,467594

66 - 11,438680 - 61,467134

67 - 11,439790 - 61,467772

68 - 11,439825 - 61,467688

69 - 11,444265 - 61,469589

70 - 11,444225 - 61,469673

71 - 11,445086 - 61,469189

72 - 11,447232 - 61,470105

73 - 11,447896 - 61,470406

74 - 11,449211 - 61,470961

75 - 11,449679 - 61,471119

76 - 11,450045 - 61,471155

77 - 11,451007 - 61,471182

78 - 11,451430 - 61,471188

79 - 11,452501 - 61,471171

80 - 11,453239 - 61,471171

81 - 11,453728 - 61,471187

82 - 11,454182 - 61,471123

83 - 11,461099 - 61,471078

84 - 11,461336 - 61,470736

85 - 11,460549 - 61,467057

86 - 11,460500 - 61,466609

87 - 11,460550 - 61,462410

88 - 11,460460 - 61,462409

89 - 11,460637 - 61,454973

90 - 11,465499 - 61,446366

91 - 11,465613 - 61,439872

92 - 11,471636 - 61,429436

93 - 11,473967 - 61,420371

94 - 11,474984 - 61,415429

95 - 11,479064 - 61,407774

96 - 11,485834 - 61,396969

97 - 11,495719 - 61,384301

98 - 11,507501 - 61,379664

99 - 11,513068 - 61,373912

100 - 11,511606 - 61,367643

101 - 11,521144 - 61,351644

102 - 11,528201 - 61,341318

103 - 11,532593 - 61,325882

104 - 11,536739 - 61,320158

105 - 11,538055 - 61,313877

106 - 11,540289 - 61,306484

107 - 11,549533 - 61,297330

108 - 11,548692 - 61,281577

109 - 11,549101 - 61,275125

110 - 11,549645 - 61,272958

111 - 11,550447 - 61,255642

112 - 11,560094 - 61,243799

113 - 11,565868 - 61,227826

114 - 11,574923 - 61,214400

115 - 11,575936 - 61,204389

116 - 11,592653 - 61,163968

117 - 11,596271 - 61,162079

118 - 11,602011 - 61,156890

119 - 11,604945 - 61,153929

120 - 11,605222 - 61,137845

121 - 11,608946 - 61,137490

122 - 11,608875 - 61,136702

123 - 11,607976 - 61,136708

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.