Despacho nº 2.244/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distr...
DESPACHO Nº 2.244, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.014009/2026-31,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /2018-ANEEL, a área de terra de 4 e 20,38 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN - Cacoal, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 44 km de extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno à Subestação Cacoal, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Cacoal, no estado de Rondônia; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014009/2026-31 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 118.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7063
UF Código Município Empreendimento
RO 1100189 LD 138 kV PIMENTA BUENO ELN - CACOAL
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 20 S (MER - 63) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 89,525400 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1320250105032 20,38 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,607976 - 61,136708
2 - 11,607975 - 61,136515
3 - 11,609048 - 61,136508
4 - 11,609152 - 61,137663
5 - 11,605409 - 61,138020
6 - 11,605134 - 61,154011
7 - 11,602141 - 61,157030
8 - 11,596380 - 61,162239
9 - 11,592801 - 61,164107
10 - 11,576122 - 61,204437
11 - 11,575106 - 61,214469
12 - 11,566038 - 61,227914
13 - 11,560261 - 61,243896
14 - 11,550633 - 61,255715
15 - 11,549834 - 61,272987
16 - 11,549289 - 61,275156
17 - 11,548882 - 61,281578
18 - 11,549728 - 61,297406
19 - 11,540457 - 61,306588
20 - 11,538239 - 61,313926
21 - 11,536916 - 61,320238
22 - 11,532766 - 61,325968
23 - 11,528375 - 61,341401
24 - 11,521303 - 61,351748
25 - 11,511809 - 61,367675
26 - 11,513277 - 61,373971
27 - 11,507608 - 61,379829
28 - 11,495836 - 61,384461
29 - 11,485989 - 61,397080
30 - 11,479227 - 61,407872
31 - 11,475164 - 61,415496
32 - 11,474152 - 61,420415
33 - 11,471813 - 61,429510
34 - 11,465802 - 61,439926
35 - 11,465688 - 61,446419
36 - 11,460826 - 61,455026
37 - 11,460650 - 61,462413
38 - 11,460586 - 61,462412
39 - 11,460536 - 61,466607
40 - 11,460585 - 61,467051
41 - 11,461374 - 61,470744
42 - 11,461118 - 61,471115
43 - 11,454185 - 61,471160
44 - 11,453730 - 61,471224
45 - 11,453239 - 61,471208
46 - 11,452502 - 61,471207
47 - 11,451430 - 61,471225
48 - 11,451006 - 61,471218
49 - 11,450042 - 61,471192
50 - 11,449671 - 61,471155
51 - 11,449199 - 61,470995
52 - 11,447882 - 61,470440
53 - 11,447217 - 61,470139
54 - 11,445088 - 61,469230
55 - 11,444243 - 61,469705
56 - 11,444191 - 61,469766
57 - 11,439751 - 61,467865
58 - 11,439773 - 61,467804
59 - 11,438693 - 61,467183
60 - 11,438431 - 61,467646
61 - 11,437921 - 61,467317
62 - 11,438078 - 61,467070
63 - 11,438109 - 61,467090
64 - 11,437971 - 61,467306
65 - 11,438419 - 61,467594
66 - 11,438680 - 61,467134
67 - 11,439790 - 61,467772
68 - 11,439825 - 61,467688
69 - 11,444265 - 61,469589
70 - 11,444225 - 61,469673
71 - 11,445086 - 61,469189
72 - 11,447232 - 61,470105
73 - 11,447896 - 61,470406
74 - 11,449211 - 61,470961
75 - 11,449679 - 61,471119
76 - 11,450045 - 61,471155
77 - 11,451007 - 61,471182
78 - 11,451430 - 61,471188
79 - 11,452501 - 61,471171
80 - 11,453239 - 61,471171
81 - 11,453728 - 61,471187
82 - 11,454182 - 61,471123
83 - 11,461099 - 61,471078
84 - 11,461336 - 61,470736
85 - 11,460549 - 61,467057
86 - 11,460500 - 61,466609
87 - 11,460550 - 61,462410
88 - 11,460460 - 61,462409
89 - 11,460637 - 61,454973
90 - 11,465499 - 61,446366
91 - 11,465613 - 61,439872
92 - 11,471636 - 61,429436
93 - 11,473967 - 61,420371
94 - 11,474984 - 61,415429
95 - 11,479064 - 61,407774
96 - 11,485834 - 61,396969
97 - 11,495719 - 61,384301
98 - 11,507501 - 61,379664
99 - 11,513068 - 61,373912
100 - 11,511606 - 61,367643
101 - 11,521144 - 61,351644
102 - 11,528201 - 61,341318
103 - 11,532593 - 61,325882
104 - 11,536739 - 61,320158
105 - 11,538055 - 61,313877
106 - 11,540289 - 61,306484
107 - 11,549533 - 61,297330
108 - 11,548692 - 61,281577
109 - 11,549101 - 61,275125
110 - 11,549645 - 61,272958
111 - 11,550447 - 61,255642
112 - 11,560094 - 61,243799
113 - 11,565868 - 61,227826
114 - 11,574923 - 61,214400
115 - 11,575936 - 61,204389
116 - 11,592653 - 61,163968
117 - 11,596271 - 61,162079
118 - 11,602011 - 61,156890
119 - 11,604945 - 61,153929
120 - 11,605222 - 61,137845
121 - 11,608946 - 61,137490
122 - 11,608875 - 61,136702
123 - 11,607976 - 61,136708
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.