Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.245/2025

DECIDE:restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG10 da U...

DESPACHO Nº 2.245, DE 25 DE JULHO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004688/2009-39,

DECIDE:

restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG10 da UHE Tucuruí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PA.002889-4.01, com potência unitária de 350.000,00 kW, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2025, seção 1, p. 131, v. 163, nº 140.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.