Despacho nº 2.246/2025
DECIDE:Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 2 com vigência no mês de ago...
DESPACHO Nº 2.246, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084 , de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º., do Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58,
DECIDE:
fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 2 com vigência no mês de agosto de 2025.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 141.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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