Despacho nº 2.250/2025
DECIDE:(i) publicar a tabela de referência elaborada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binaciona...
DESPACHO Nº 2.250, DE 28 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no usoda atribuição que lhe foi subdelegada por meio do inciso V do art. 3º. da Portaria nº 6.844 , de 1º de agosto de 2023, com fundamento no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, nas Resoluções Normativas nº 950 , de 23 de novembro de 2021, e nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905217/2020-53,
DECIDE:
(i) publicar a tabela de referência elaborada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, CNPJ 43.913.162/0001-23, com os custos diretos, em R$ (reais), do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para as instalações realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2025, conforme Anexo I.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 141.
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA ITENS DE REEMBOLSO CUSTOS DIRETOS / REGIÃO (R$) (Período: 1º de julho a 30 de setembro de 2025)
NORTE NORDESTE SUL SUDESTE CENTRO - OESTE
Padrão monofásico com poste, sem medidor 1.742,00 1.588,00 1.532,00 1.532,00 1.562,00
Padrão monofásico sem poste, sem medidor 1.290,00 1.200,00 1.143,00 1.143,00 1.169,00
Padrão bifásico com poste, sem medidor 2.019,00 1.814,00 1.773,00 1.772,00 1.824,00
Padrão bifásico sem poste, sem medidor 1.531,00 1.392,00 1.352,00 1.352,00 1.398,00
ITENS DE REEMBOLSO CUSTOS DIRETOS / REGIÃO (R$) (Período: 1º de julho a 30 de setembro de 2025)
NORTE NORDESTE SUL SUDESTE CENTRO - OESTE
Kit de instalação interna (*) 575,80 495,68 495,07 495,07 498,80
(*) Kit composto por 3 pontos de luz, 2 tomadas, condutores, lâmpadas e demais materiais necessários à instalação interna do domicílio
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.