Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.253/2026

DECIDE:(i) estabelecer os valores devidos a: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS (AXIA), CNPJ/MF nº 00.001.180/...

DESPACHO Nº 2.253, DE 29 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XXX do art. 1º. da Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 934 , de 18 de maio de 2021 e do Processo nº 48500.000384/2026-01,

DECIDE:

(i) estabelecer os valores devidos a: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS (AXIA), CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26; Interligação Elétrica do Madeira S.A. (IE Madeira), CNPJ/MF nº 10.562.611/0001-87 pela elaboração dos relatórios R2 e R4, com referência em abril de 2026, relativo ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-057/2024-rev0 - "Estudo de reforços para resiliência no sistema de transmissão Acre e Rondônia em resposta às mudanças climáticas", de 07 de outubro de 2024, a serem utilizados no Leilão de Transmissão, conforme tabela anexa ao Despacho; e, (ii) o pagamento dos valores estabelecidos no anexo ocorrerá conforme disposto no Edital do Leilão.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2026, seção 1, p. 141, v. 164, nº 133.

ANEXO

Item Empreendimento Relatório Ofício MME Empresa Investimento R1 Atualizado (R$) Valor R`s (R$)

1 SE 500/230 KV Coletora Porto Velho R4 6/2026 ELETROBRAS - 45.415,27

2 Conversores dos Bipolos do Madeira (Contrato de Concessão nº 12 /2009-ANEEL) R2 41/2026 ELETROBRAS 414.836.321,68 122.188,40

3 Conversores dos Bipolos do Madeira (Contrato de Concessão nº 15 /2009-ANEEL) R2 41/2026 IE MADEIRA 414.836.321,68 122.188,40

Legenda:

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS (AXIA); Interligação Elétrica do Madeira S.A. (IE Madeira).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.