Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.256/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. - DMED, no sent...

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DESPACHO Nº 2.256, DE 29 DE JULHO DE 2025

(Vide conhecimento do Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga Ltda, pelo Despacho nº 2469 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903447/2024-10,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. - DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317 , de 2025 e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda, cadastrada sob o CNPJ nº 02.100.806/0001-87.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2469/2025 de 19/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 317/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor