Despacho nº 2.265/2025
DECIDE:conhecer do requerimento interposto pela Açaí Amazoon Agroindustrial Ltda, CNPJ 21.204.856/0001-59, de cancelamento d...
DESPACHO Nº 2.265, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903774/2024-63,
DECIDE:
conhecer do requerimento interposto pela Açaí Amazoon Agroindustrial Ltda, CNPJ 21.204.856/0001-59, de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora nº 0264032-5, objeto do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 4361819, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.