Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.265/2025

DECIDE:conhecer do requerimento interposto pela Açaí Amazoon Agroindustrial Ltda, CNPJ 21.204.856/0001-59, de cancelamento d...

DESPACHO Nº 2.265, DE 29 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903774/2024-63,

DECIDE:

conhecer do requerimento interposto pela Açaí Amazoon Agroindustrial Ltda, CNPJ 21.204.856/0001-59, de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora nº 0264032-5, objeto do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 4361819, e, no mérito, negar-lhe provimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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