Despacho nº 2.266/2025
DECIDE:(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998...
DESPACHO Nº 2.266, DE 29 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.907747/2022-06,
DECIDE:
(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 1.228 , de 2025, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 143.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1228/2025 de 22/04/2025 - Norma em vigor