Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.266/2025

DECIDE:(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998...

DESPACHO Nº 2.266, DE 29 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.907747/2022-06,

DECIDE:

(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 1.228 , de 2025, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 143.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1228/2025 de 22/04/2025 - Norma em vigor