Despacho nº 2.277/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.453, de 16 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a segui...
DESPACHO Nº 2.277, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.015841/2026-54,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.453 , de 16 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, a área de terra com larguras de 15 (quinze) metros e 3 (três) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí - Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,7 (sessenta e seis vírgula sete) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, no estado do Piauí. (i.a)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015841/2026-54, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.453 , de 16 de setembro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 118.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7191
UF Código Município Empreendimento
PI 2210003 LD 69kV São João do Piauí - Simplício Mendes
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 98,67693 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250081083 15 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 3
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,35485 - 42,22874
2 - 8,35432 - 42,22858
3 - 8,35350 - 42,22833
4 - 8,34826 - 42,23077
5 - 8,33652 - 42,22711
6 - 8,33206 - 42,22879
7 - 8,30817 - 42,21414
8 - 8,29437 - 42,19055
9 - 8,25868 - 42,15705
10 - 8,23924 - 42,14201
11 - 8,20517 - 42,11740
12 - 8,19503 - 42,11012
13 - 8,18715 - 42,10764
14 - 8,15232 - 42,07932
15 - 8,11324 - 42,06217
16 - 8,09969 - 42,05642
17 - 8,07413 - 42,05307
18 - 8,05126 - 42,04012
19 - 8,03340 - 42,03038
20 - 7,98739 - 41,99764
21 - 7,96437 - 41,98659
22 - 7,96241 - 41,98510
23 - 7,95691 - 41,97620
24 - 7,95281 - 41,97395
25 - 7,94906 - 41,97550
26 - 7,93301 - 41,96275
27 - 7,92244 - 41,95390
28 - 7,91165 - 41,94508
29 - 7,91141 - 41,94379
30 - 7,90434 - 41,93751
31 - 7,89684 - 41,93433
32 - 7,87146 - 41,91565
33 - 7,87149 - 41,91560
34 - 7,87092 - 41,91532
35 - 7,87093 - 41,91531
36 - 7,86856 - 41,91416
37 - 7,86856 - 41,91417
38 - 7,86805 - 41,91392
39 - 7,86753 - 41,91373
40 - 7,86699 - 41,91410
41 - 7,86698 - 41,91410
42 - 7,86612 - 41,91469
43 - 7,86612 - 41,91470
44 - 7,86550 - 41,91513
45 - 7,86498 - 41,91487
46 - 7,86498 - 41,91487
47 - 7,86446 - 41,91461
48 - 7,86446 - 41,91462
49 - 7,86402 - 41,91439
50 - 7,86485 - 41,91269
51 - 7,86487 - 41,91270
52 - 7,86405 - 41,91438
53 - 7,86447 - 41,91459
54 - 7,86448 - 41,91458
55 - 7,86500 - 41,91484
56 - 7,86499 - 41,91485
57 - 7,86550 - 41,91510
58 - 7,86611 - 41,91468
59 - 7,86610 - 41,91467
60 - 7,86697 - 41,91407
61 - 7,86697 - 41,91408
62 - 7,86753 - 41,91370
63 - 7,86806 - 41,91389
64 - 7,86857 - 41,91414
65 - 7,86857 - 41,91414
66 - 7,87094 - 41,91529
67 - 7,87093 - 41,91530
68 - 7,87150 - 41,91558
69 - 7,87153 - 41,91553
70 - 7,89691 - 41,93421
71 - 7,90441 - 41,93739
72 - 7,91153 - 41,94372
73 - 7,91177 - 41,94500
74 - 7,92253 - 41,95379
75 - 7,93309 - 41,96264
76 - 7,94908 - 41,97534
77 - 7,95281 - 41,97380
78 - 7,95701 - 41,97610
79 - 7,96251 - 41,98501
80 - 7,96444 - 41,98648
81 - 7,98746 - 41,99752
82 - 8,03347 - 42,03027
83 - 8,05132 - 42,04000
84 - 8,07417 - 42,05294
85 - 8,09972 - 42,05629
86 - 8,11329 - 42,06204
87 - 8,15239 - 42,07920
88 - 8,18722 - 42,10752
89 - 8,19509 - 42,10999
90 - 8,20525 - 42,11729
91 - 8,23932 - 42,14190
92 - 8,25877 - 42,15695
93 - 8,29448 - 42,19047
94 - 8,30827 - 42,21404
95 - 8,33208 - 42,22864
96 - 8,33651 - 42,22696
97 - 8,34825 - 42,23062
98 - 8,35349 - 42,22818
99 - 8,35435 - 42,22845
100 - 8,35489 - 42,22861
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 16453/2025 de 16/09/2025 - Norma em vigor