Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.279/2025

DECIDE:anuir ao pedido da Equatorial Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, para a para a celebração de Contrato de Compra...

DESPACHO Nº 2.279, DE 31 DE JULHO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 197/2025 - SFF/ANEEL (SEI nº 0147137) e o que consta do Processo nº 48500.015759/2025-49,

DECIDE:

anuir ao pedido da Equatorial Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, para a para a celebração de Contrato de Compra e Venda de Materiais Sobressalentes, a ser celebrado entre seguintes Partes Relacionadas: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 12.272.084/0001-00, Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840. 748/0001-89, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, Companhia de Eletricidade do Amapá, CNPJ nº 05.965.546/0001-09 e Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.08.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 147.

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