Despacho nº 2.281/2025
DECIDE:anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A, CNPJ ...
DESPACHO Nº 2.281, DE 31 DE JULHO DE 2025
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A pelo Despacho nº 593 /2026)
(Vide prorrogação dada pelo Despacho nº 3927 /2025)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasvatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 223/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0159235), e o constante do Processo nº 48500.010598/2025-05,
DECIDE:
anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A, CNPJ nº 14.556.893/0001-60, que passará a ser exercido pela Cemig Geração e Transmissão S.A, CNPJ nº 06.981.176/0001-58. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 593/2026 de 23/02/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 3927/2025 de 30/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.