Despacho nº 2.285/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, C...
DESPACHO Nº 2.285, DE 23 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.018081/2026-37,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, a área de terra de 22 e 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Altônia - Levo Alimentos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Altônia à Subestação Levo Alimentos, localizada nos municípios de Altônia e Iporã, no estado do Paraná . (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018081/2026-37, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 111, v. 164, nº 119.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7238
UF Código Município Empreendimento
PR 4100509 LD 138 kV ALTÔNIA - LEVO ALIMENTOS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 60,926266 Rafael Köene
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720260843117 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 50
Vértice Latitude Longitude
1 - 23.8637941667 - 53.8886408333
2 - 23.8633150000 - 53.8885513889
3 - 23.8584530556 - 53.8843927778
4 - 23.8583133333 - 53.8820355556
5 - 23.8662830556 - 53.8693308333
6 - 23.9098744444 - 53.8443230556
7 - 23.9095830556 - 53.8443350000
8 - 23.9108008333 - 53.8436361111
9 - 23.9108119444 - 53.8437852778
10 - 23.9262227778 - 53.8349400000
11 - 23.9309780556 - 53.8340183333
12 - 23.9496280556 - 53.8217947222
13 - 23.9496319444 - 53.8216316667
14 - 23.9512436111 - 53.8205752778
15 - 23.9512388889 - 53.8207386111
16 - 23.9784683333 - 53.8028844444
17 - 23.9784322222 - 53.8027477778
18 - 23.9790608333 - 53.8023352778
19 - 23.9790969444 - 53.8024722222
20 - 23.9853805556 - 53.7983508333
21 - 23.9975677778 - 53.7896763889
22 - 23.9974569444 - 53.7895911111
23 - 23.9993377778 - 53.7882522222
24 - 23.9994838889 - 53.7883125000
25 - 24.0084416667 - 53.7819355556
26 - 24.0083177778 - 53.7818591667
27 - 24.0086613889 - 53.7816147222
28 - 24.0104236111 - 53.7805983333
29 - 24.0121183333 - 53.7791313889
30 - 24.0120191667 - 53.7793927778
31 - 24.0126722222 - 53.7788275000
32 - 24.0125502778 - 53.7787575000
33 - 24.0148166667 - 53.7767952778
34 - 24.0149383333 - 53.7768658333
35 - 24.0161980556 - 53.7757750000
36 - 24.0160777778 - 53.7757033333
37 - 24.0190025000 - 53.7731711111
38 - 24.0191200000 - 53.7732452778
39 - 24.0202794444 - 53.7722411111
40 - 24.0202008333 - 53.7721336111
41 - 24.0219525000 - 53.7706169444
42 - 24.0220702778 - 53.7706905556
43 - 24.0272616667 - 53.7661952778
44 - 24.0276272222 - 53.7659736111
45 - 24.0276455556 - 53.7658050000
46 - 24.0318216667 - 53.7632727778
47 - 24.0317430556 - 53.7634780556
48 - 24.0376836111 - 53.7598758333
49 - 24.0386666667 - 53.7586180556
50 - 24.0388177778 - 53.7587580556
51 - 24.0378113889 - 53.7600455556
52 - 24.0316194444 - 53.7638002778
53 - 24.0315408333 - 53.7640055556
54 - 24.0274430556 - 53.7664900000
55 - 24.0271766667 - 53.7667208333
56 - 24.0271847222 - 53.7665380556
57 - 24.0151291667 - 53.7769766667
58 - 24.0152505556 - 53.7770469444
59 - 24.0129861111 - 53.7790077778
60 - 24.0128638889 - 53.7789375000
61 - 24.0118630556 - 53.7798041667
62 - 24.0117638889 - 53.7800655556
63 - 24.0106719444 - 53.7810111111
64 - 24.0088908333 - 53.7820380556
65 - 24.0087597222 - 53.7821313889
66 - 24.0086361111 - 53.7820552778
67 - 23.9997136111 - 53.7884072222
68 - 23.9998597222 - 53.7884675000
69 - 23.9978533333 - 53.7898958333
70 - 23.9977422222 - 53.7898105556
71 - 23.9854861111 - 53.7985338889
72 - 23.9791538889 - 53.8026872222
73 - 23.9791900000 - 53.8028238889
74 - 23.9785613889 - 53.8032361111
75 - 23.9785252778 - 53.8030994444
76 - 23.9512319444 - 53.8209955556
77 - 23.9512275000 - 53.8211588889
78 - 23.9496183333 - 53.8222136111
79 - 23.9496222222 - 53.8220508333
80 - 23.9310488889 - 53.8342241667
81 - 23.9262880556 - 53.8351466667
82 - 23.9108294444 - 53.8440191667
83 - 23.9108405556 - 53.8441683333
84 - 23.9106241667 - 53.8442925000
85 - 23.9103325000 - 53.8443044444
86 - 23.8664194444 - 53.8694966667
87 - 23.8585158333 - 53.8820958333
88 - 23.8586452778 - 53.8842827778
89 - 23.8633980556 - 53.8883477778
90 - 23.8638277778 - 53.8884283333
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.