Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.285/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, C...

DESPACHO Nº 2.285, DE 23 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.018081/2026-37,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, a área de terra de 22 e 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Altônia - Levo Alimentos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,8 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Altônia à Subestação Levo Alimentos, localizada nos municípios de Altônia e Iporã, no estado do Paraná . (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018081/2026-37, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 111, v. 164, nº 119.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7238

UF Código Município Empreendimento

PR 4100509 LD 138 kV ALTÔNIA - LEVO ALIMENTOS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 60,926266 Rafael Köene

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720260843117 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 50

Vértice Latitude Longitude

1 - 23.8637941667 - 53.8886408333

2 - 23.8633150000 - 53.8885513889

3 - 23.8584530556 - 53.8843927778

4 - 23.8583133333 - 53.8820355556

5 - 23.8662830556 - 53.8693308333

6 - 23.9098744444 - 53.8443230556

7 - 23.9095830556 - 53.8443350000

8 - 23.9108008333 - 53.8436361111

9 - 23.9108119444 - 53.8437852778

10 - 23.9262227778 - 53.8349400000

11 - 23.9309780556 - 53.8340183333

12 - 23.9496280556 - 53.8217947222

13 - 23.9496319444 - 53.8216316667

14 - 23.9512436111 - 53.8205752778

15 - 23.9512388889 - 53.8207386111

16 - 23.9784683333 - 53.8028844444

17 - 23.9784322222 - 53.8027477778

18 - 23.9790608333 - 53.8023352778

19 - 23.9790969444 - 53.8024722222

20 - 23.9853805556 - 53.7983508333

21 - 23.9975677778 - 53.7896763889

22 - 23.9974569444 - 53.7895911111

23 - 23.9993377778 - 53.7882522222

24 - 23.9994838889 - 53.7883125000

25 - 24.0084416667 - 53.7819355556

26 - 24.0083177778 - 53.7818591667

27 - 24.0086613889 - 53.7816147222

28 - 24.0104236111 - 53.7805983333

29 - 24.0121183333 - 53.7791313889

30 - 24.0120191667 - 53.7793927778

31 - 24.0126722222 - 53.7788275000

32 - 24.0125502778 - 53.7787575000

33 - 24.0148166667 - 53.7767952778

34 - 24.0149383333 - 53.7768658333

35 - 24.0161980556 - 53.7757750000

36 - 24.0160777778 - 53.7757033333

37 - 24.0190025000 - 53.7731711111

38 - 24.0191200000 - 53.7732452778

39 - 24.0202794444 - 53.7722411111

40 - 24.0202008333 - 53.7721336111

41 - 24.0219525000 - 53.7706169444

42 - 24.0220702778 - 53.7706905556

43 - 24.0272616667 - 53.7661952778

44 - 24.0276272222 - 53.7659736111

45 - 24.0276455556 - 53.7658050000

46 - 24.0318216667 - 53.7632727778

47 - 24.0317430556 - 53.7634780556

48 - 24.0376836111 - 53.7598758333

49 - 24.0386666667 - 53.7586180556

50 - 24.0388177778 - 53.7587580556

51 - 24.0378113889 - 53.7600455556

52 - 24.0316194444 - 53.7638002778

53 - 24.0315408333 - 53.7640055556

54 - 24.0274430556 - 53.7664900000

55 - 24.0271766667 - 53.7667208333

56 - 24.0271847222 - 53.7665380556

57 - 24.0151291667 - 53.7769766667

58 - 24.0152505556 - 53.7770469444

59 - 24.0129861111 - 53.7790077778

60 - 24.0128638889 - 53.7789375000

61 - 24.0118630556 - 53.7798041667

62 - 24.0117638889 - 53.7800655556

63 - 24.0106719444 - 53.7810111111

64 - 24.0088908333 - 53.7820380556

65 - 24.0087597222 - 53.7821313889

66 - 24.0086361111 - 53.7820552778

67 - 23.9997136111 - 53.7884072222

68 - 23.9998597222 - 53.7884675000

69 - 23.9978533333 - 53.7898958333

70 - 23.9977422222 - 53.7898105556

71 - 23.9854861111 - 53.7985338889

72 - 23.9791538889 - 53.8026872222

73 - 23.9791900000 - 53.8028238889

74 - 23.9785613889 - 53.8032361111

75 - 23.9785252778 - 53.8030994444

76 - 23.9512319444 - 53.8209955556

77 - 23.9512275000 - 53.8211588889

78 - 23.9496183333 - 53.8222136111

79 - 23.9496222222 - 53.8220508333

80 - 23.9310488889 - 53.8342241667

81 - 23.9262880556 - 53.8351466667

82 - 23.9108294444 - 53.8440191667

83 - 23.9108405556 - 53.8441683333

84 - 23.9106241667 - 53.8442925000

85 - 23.9103325000 - 53.8443044444

86 - 23.8664194444 - 53.8694966667

87 - 23.8585158333 - 53.8820958333

88 - 23.8586452778 - 53.8842827778

89 - 23.8633980556 - 53.8883477778

90 - 23.8638277778 - 53.8884283333

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.