Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.289/2025

DECIDE:em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denúncia e correspondente processo.ANDRÉA CAMPOS REISEste texto...

DESPACHO Nº 2.289, DE 31 DE JULHO DE 2025

A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001341/2024-73,

DECIDE:

em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denúncia e correspondente processo.

ANDRÉA CAMPOS REIS

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 04.08.2025, p. 1, v. 28, nº 34.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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