Texto vigenteFederal · ANEEL
Despacho nº 2.289/2025
DECIDE:em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denúncia e correspondente processo.ANDRÉA CAMPOS REISEste texto...
DESPACHO Nº 2.289, DE 31 DE JULHO DE 2025
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001341/2024-73,
DECIDE:
em Juízo de Admissibilidade, pelo arquivamento da denúncia e correspondente processo.
ANDRÉA CAMPOS REIS
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 04.08.2025, p. 1, v. 28, nº 34.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.