Despacho nº 2.289/2026
DECIDE:por não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda,...
DESPACHO Nº 2.289, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000793/2025-19,
DECIDE:
por não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.871.823/0001-09 contra o Despacho nº 463 /2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914 /2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 120.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 463/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor