Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.297/2025

DECIDE:fazendo referência ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP nº 6/21 ("contrato"), lastreado pela Usin...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 2.297, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

(Não conhece do pedido de atribuição de efeito suspensivo a Recurso Administrativo apresentado pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações S.A, pelo Despacho nº 2880 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.020236/2025-14,

DECIDE:

fazendo referência ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP nº 6/21 ("contrato"), lastreado pela Usina Termelétrica - UTE William Arjona ("usina", CEG nº UTE.GN.MS.027075 - 0.01), outorgada à Delta Geração de Energia Investimentos E Participações Ltda. (CNPJ nº 13.787.764/0001 - 10), e aos demais contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025,

considerando Ato de Outorga a Resolução Autorizativa nº 9.983 , de 18/5/2021 ou a que vier a substituí-la, e

considerando "Período de Antecipação" o período compreendido entre 1º/8/2025 (inclusive) e 30/6/2026 (inclusive): (i) que, exclusivamente durante o Período de Antecipação, a "Disponibilidade de Potência - DISPpot", de?nida na subcláusula 5.4, deve ser calculada com base na soma dos valores de?nidos no Ato de Outorga para a potência das unidades geradoras que se encontrem em operação comercial (parâmetro "Pot"), mantendo - se para os parâmetros "IP" e "TEIF" os mesmos valores de?nidos no contrato, para todos os ?ns, inclusive para o cálculo da "Receita Fixa Unitária no mês `m` - RFUm"; ii) afastar, exclusivamente durante o Período de Antecipação, as subcláusulas 6.8, e o inciso "III" da subcláusula 11.1; iii) que, durante todo o período de vigência do contrato, incluindo o Período de Antecipação, seja considerado para a potência das unidades geradoras o valor de?nido no Ato de Outorga; iv) que o disposto nos itens "i" e "ii" deve ser estendido a todos os contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025. fazendo referência ao Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP nº 6/21 ("contrato"), lastreado pela Usina Termelétrica - UTE William Arjona ("usina", CEG nº UTE.GN.MS.027075 - 0.01), outorgada à Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 13.787.764/0001 - 10), e aos demais contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025,

considerando Ato de Outorga a Resolução Autorizativa nº 9.983 , de 18/5/2021 ou a que vier a substituí-la, e

considerando "Período de Antecipação" o período compreendido entre 1º/8/2025 (inclusive) e 30/6/2026 (inclusive): (i) que, exclusivamente durante o Período de Antecipação, a "Disponibilidade de Potência - DISPpot", definida na subcláusula 5.4, deve ser calculada com base na soma dos valores definidos no Ato de Outorga para a potência das unidades geradoras correspondente às unidades geradoras contempladas pela antecipação de suprimento (parâmetro "Pot"), mantendo-se para os parâmetros "IP" e "TEIF" os mesmos valores definidos no contrato, para todos os fins, inclusive para o cálculo da "Receita Fixa Unitária no mês `m` - RFUm"; (ii) que, exclusivamente durante o Período de Antecipação parcial de unidades geradoras, o cálculo da penalidade de que trata a subcláusula 8.3 do contrato ("valor da penalidade mensal pela indisponibilidade - PEN_FID") utilize, em substituição ao valor correspondente a um duodécimo da Receita Fixa anual atualizada (RF/12), a Parcela da Receita Fixa (PRFm) apurada para o respectivo mês; (iii) afastar, exclusivamente durante o Período de Antecipação, as subcláusulas 6.8, e o inciso "III" da subcláusula 11.1; (iv) que, durante todo o período de vigência do contrato, incluindo o Período de Antecipação, seja considerado para a potência das unidades geradoras o valor definido no Ato de Outorga; (v) que o disposto nos itens "i", "ii" e "iii" deve ser estendido a todos os contratos alcançados pelo Ofício nº 135/2025/SNTEP-MME, de 21/5/2025. (Redação dada pelo Despacho nº 2948 /2026)

ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2025, seção 1, p. 38, v. 163, nº 146.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2948/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 2880/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.