Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.323/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 a UG04 de 50,00 kW cada, totalizando 200,00 kW de capacidade instalada, da UFV Sma...

DESPACHO Nº 2.323, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.016540/2026-48,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01 a UG04 de 50,00 kW cada, totalizando 200,00 kW de capacidade instalada, da UFV Smart Group, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.060455-0.01, localizada no município de Nova Hartz no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Smart Group Industria de Laminados Sintéticos Ltda, para início da operação em teste a partir de 27 de junho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 120.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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