Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.338/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-T cadastrada sob o CNPJ: 92.71...

DESPACHO Nº 2.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905373/2023-67,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-T cadastrada sob o CNPJ: 92.715.812/0001-31 em face do Despacho nº 3.885 , de 2024, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da FT LT 230 kV Eldorado do Sul / Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial / Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3885/2024 de 26/12/2024 - Norma em vigor