Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.341/2025

DECIDE:conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, int...

DESPACHO Nº 2.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.900004/1994-86,

DECIDE:

conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. CNPJ nº 37.470.533/0001-47, em face do Despacho nº 744 , de 12 de março de 2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda, nos termos do art. 2º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e deu outras providências.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 744/2024 de 12/03/2024 - Norma em vigor