Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.342/2025

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil...

DESPACHO Nº 2.342, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.901396/2024-83,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A, cadastrada sob o CNPJ 13.289.882/0001-07 em face do Despacho nº 3.085 , de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, especificamente quanto ao pedido atinentes à concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias a contar de 29/10/2024 para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou "bushing unit" - módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) - para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3085/2024 de 11/10/2024 - Norma em vigor