Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.343/2025

DECIDE:pela aplicação em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. (CNPJ 43.362.043/0001-20) e da Brasil Bio Fuels S.A. (CNPJ...

DESPACHO Nº 2.343, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.008730/2025-19,

DECIDE:

pela aplicação em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. (CNPJ 43.362.043/0001-20) e da Brasil Bio Fuels S.A. (CNPJ 09.478.309/0001-66) da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações, e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente Despacho.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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