Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.344/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renováv...

DESPACHO Nº 2.344, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.017310/2025-15,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A, cadastrada sob o CNPJ 38.015.759/0001-10 em face do Despacho nº 1.388 , de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica e pela Superintendência de fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica, e do Despacho nº 1.389 , de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado; e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1388/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 1389/2025 de 08/05/2025 - Norma em vigor