Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.345/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado ...

DESPACHO Nº 2.345, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022943/2025-45,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi, cadastrada sob o CNPJ 10.260.249/0001-90 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia; e encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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