Despacho nº 2.354/2025
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Solar Newen Bahia Energia SPE XIII Sociedade Limitada, CNPJ nº 40.579.140/0001-80, a implantar e ...
DESPACHO Nº 2.354, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.019066/2025-25,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Solar Newen Bahia Energia SPE XIII Sociedade Limitada, CNPJ nº 40.579.140/0001-80, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente, a Centra Geradora Fotovoltaica (UFV) Solar Newen Bahia XIII A, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia, cujas demais informações seguem discriminadas no Anexo.
Art. 2º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 3º Estabelecer que a obtenção do desconto tarifário previsto no
§ 1º A do art. 26 da Lei 9.427 , de 1996, dependerá do eventual atendimento aos critérios a serem definidos em regulamentação da ANEEL, conforme determinações expedidas pela Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 2.353/2023-Plenário e 129/2024-Plenário, exarados nos processos TC 017.027/2022-5 e TC 040.223/2023-0.
§ 1º O requerimento do desconto tarifário deverá ser apresentado à ANEEL somente após a publicação da regulamentação prevista no caput .
§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do
§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022, nem de requisitos adicionais que vierem a ser exigidos pela regulamentação prevista no caput .
Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.08.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 152.
ANEXO Central Geradora Fotovoltaica Solar Newen Bahia XIII A CEG UFV.RS.BA.050198-0.01
Município Barreiras Estado Bahia
Coordenadas Latitude - 12.18362000 Longitude - 44.70353600
Quantidade de Unidades Geradoras 13 Potência Unidade Geradora (kW) 3.437
Potência Instalada (kW) 44.681 Potência Líquida (kW) N/A
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.