Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.357/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. CNPJ 08....

DESPACHO Nº 2.357, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.902408/2024-97,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. CNPJ 08.322.396/0001-03, em face do Despacho nº 2.927 , de 27 de setembro de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, apurada pelo Operador Nacional do Sistema, para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2927/2024 de 27/09/2024 - Norma em vigor