Despacho nº 2.358/2025
DECIDE:declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energ...
DESPACHO Nº 2.358, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
(Vide conhecimento do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A,, pelo Despacho nº 2511 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005994/2021-89,
DECIDE:
declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A, pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente da mesma maneira,
considerando o que consta nos Processos nº 48500.905060/2019-22, 48500.905058/2019-53, 48500.905052/2019-86 e 48500.905051/2019-31, (i) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, um real e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1 /2019 ANEEL; (ii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1 /2019 ANEEL; (iii) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, multa editalícia de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1 /2019 ANEEL; (iv) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1 /2019 ANEEL; e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2511/2025 de 21/08/2025 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.