Despacho nº 2.363/2025
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 7.000,00 kW cada, UG4, de 2.600,00 kW, e UG5, de 400,00 kW, totalizando 24...
DESPACHO Nº 2.363, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.024334/2025-21,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 7.000,00 kW cada, UG4, de 2.600,00 kW, e UG5, de 400,00 kW, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada, da PCH Pira, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.034669 - 1.01, localizada no município de Ipira no estado de Santa Catarina, de titularidade da Ipira Energia S.A, para início da operação em teste a partir de 07 de agosto de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 148.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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